Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, alínea g), 5.º, alínea p), 6.º, alíneas f) e o), 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 6, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Definição e elenco
- 1 -São unidades administrativas de gestão da FDUL os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.
- 2 -São unidades administrativas de gestão:
- a)O Serviço Académico (SA);
- b)A Área de Recursos Humanos (ARH);
- c)A Área Financeira (AF);
- d)A Área de Recursos Técnicos (ART);
- e)O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);
- f)O Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
- 3 -Constituem ainda unidades administrativas de gestão as seguintes unidades administrativas técnico-científicas:
- a)O Gabinete de Responsabilidade Social (GRS);
- b)O Gabinete de Saídas Profissionais (GSP);
- c)A Biblioteca.
Artigo 3.º
Atribuições
- 1 -O SA é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.
- 2 -O SA é composto pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).
Artigo 4.º
Núcleo de Serviços Académicos2
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
Artigo 5.º
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NEPG.
Artigo 6.º
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NPGA.
Artigo 7.º
Direção
- 1 -O SA é dirigido por um Diretor de Serviço, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -Ao Diretor de Serviço compete especificamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -O NSA e o NPGA são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao Diretor de Serviço.
- 4 -O NEPG é dirigido por um Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao Diretor de Serviço.
Artigo 8.º
Atribuições
- 1 -A ARH é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos da FDUL.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe à ARH a realização das seguintes tarefas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 3 -A ARH compreende o serviço de apoio às aulas, que prossegue a realização de tarefas no âmbito do apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames.
Artigo 9.º
Direção
A ARH é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 10.º
Atribuições
- 1 -A AF é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos materiais e financeiros da FDUL.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe à AF as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 11.º
Direção
A AF é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 12.º
Atribuições
- 1 -A ART é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 13.º
Direção
A ART é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 14.º
Atribuições
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 6 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da manutenção:
- a)Prestar serviço a docentes, funcionários e alunos da FDUL;
- b)Executar e/ou acompanhar trabalhos na área de carpintaria, eletricidade, canalização, sistemas de ar condicionado, construção civil, equipamentos de segurança e ambiente;
- c)Verificar as condições de limpeza e de segurança da FDUL;
- d)Apoiar a preparação de documentos de apoio à decisão.
Artigo 15.º
Direção
O GAG é dirigido por dois Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo
Artigo 16.º
Atribuições
- 1 -O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRI a realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das seguintes unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios:
- a)O Instituto da Cooperação Jurídica (ICJ);
- b)O Instituto de Direto Brasileiro (IDB);
- c)O Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais (GERI).
- 3 -A gestão científica das unidades administrativas técnico-científicas enunciadas no número anterior é assegurada de forma autónoma pelos respetivos Presidentes.
Artigo 17.º
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 18.º
Atribuições
- 1 -O GRS é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes da FDUL nas áreas socioeconómicas e de integração, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRS realizar as seguintes tarefas:
- a)Sinalizar os estudantes com comprovada carência económica, mediante manifestação de interesse e pedido do próprio, respetiva análise da situação atendendo à sua especificidade e identificação de potenciais recursos que possam ser aplicáveis;
- b)Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;
- c)Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outros;
- d)Divulgar apoios sociais existentes utilizando para tal canais de comunicação diversos;
- e)Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;
- f)Realizar sessões de informação e esclarecimento sobre as bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou outras;
- g)Auxiliar os estudantes, mediante pedido, na preparação e submissão das respetivas candidaturas a apoios sociais;
- h)Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.
Artigo 19.º
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GRS é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 20.º
Atribuições
- 1 -O GSP é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à promoção e divulgação de oportunidades de estágio, emprego e formação profissional, que potenciem a inserção no mercado de trabalho dos estudantes da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GSP realizar as seguintes tarefas:
- a)Organizar eventos internos de promoção, designadamente sessões de esclarecimentos sobre a oferta formativa da FDUL;
- b)Promover a FDUL em feiras de educação externas;
- c)Organizar sessões de esclarecimentos com profissionais relacionados com a área do Direito;
- d)Organizar eventos com vista à preparação dos alunos para o mercado de trabalho e para as entrevistas de emprego, bem como desenvolvimento de soft skills;
- e)Organizar listagem de alunos, mediante autorização prévia dos próprios nos termos do RGPD, no âmbito dos protocolos celebrados pela FDUL;
- f)Realizar o procedimento administrativo atinente à receção, organização e seriação de candidaturas no âmbito das ofertas de saídas profissionais;
- g)Elaborar protocolos de estágio;
- h)Prestar auxílio aos estudantes na procura de estágios ou de emprego;
- i)Realizar as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.
Artigo 21.º
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GSP é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 22.º
Biblioteca
- 1 -A Biblioteca é a unidade administrativa, técnico-científica e de gestão, com atribuições relativas ao desenvolvimento de funções de apoio e incentivo à investigação e ao conhecimento no domínio das ciências jurídicas com estas conexas através do tratamento, divulgação e disponibilização de recursos de informação.
- 2 -A Biblioteca também desempenha funções no âmbito do Arquivo Histórico, nomeadamente através da realização de tarefas que promovam o seu tratamento e divulgação.
- 3 -A Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia (NB), pelo Núcleo de Referência de Informação (NRI) e pelo Núcleo de Difusão (ND).
Artigo 23.º
Núcleo de Biblioteconomia
- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, bem como a organização e conservação das coleções.
- 2 -Ao NB compete em especial:
- a)Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte, definida pelo Professor Bibliotecário, ou sob proposta do Conselho de Utilizadores ou da comunidade docente, garantindo a sua aquisição através de compra, doação, legado ou permuta;
- b)Assegurar a receção, seleção, inventariação e carimbagem das espécies documentais entradas na biblioteca;
- c)Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica da rede de bibliotecas da ULisboa;
- d)Assegurar o processamento bibliográfico de documentos para utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;
- e)Garantir a aquisição e o tratamento documental da produção científica da FDUL;
- f)Cumprir as normas definidas pela ULisboa e pelo Repositório da ULisboa para o depósito de documentos em formato digital, nomeadamente teses de Doutoramento e dissertações de Mestrado;
- g)Promover o depósito de produção científica em acesso aberto no Repositório da ULisboa;
- h)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste, garantindo a sua conservação e preservação;
- i)Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.
Artigo 24.º
Núcleo de Referência de Informação
- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NRI garantir o atendimento, empréstimo e acesso à coleção documental.
- 2 -Ao NRI compete em especial:
- a)Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;
- b)Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;
- c)Assegurar o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais;
- d)Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;
- e)Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);
- f)Orientar a consulta do catálogo e de obras de referência e apoiar a pesquisa em bases de dados, organizando ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;
- g)Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);
- h)Assegurar as condições adequadas ao funcionamento das salas de leitura, nomeadamente no que respeita à sua arrumação e organização dos depósitos;
- i)Assegurar a sinalética das salas de leitura, mantendo atualizadas as plantas e indicações de organização que assegurem o acesso à coleção documental.
Artigo 25.º
Núcleo de Difusão
- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao ND a difusão de informação, o marketing dos serviços, a internacionalização da biblioteca, a promoção do conhecimento científico e a realização de estudos bibliométricos.
- 2 -Ao ND compete em especial:
- a)Desenvolver ações de formação no âmbito da literacia jurídica;
- b)Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
- c)Desenvolver estratégias de recuperação de informação adequadas às necessidades dos utilizadores;
- d)Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da FDUL a outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta;
- e)Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias, etc.);
- f)Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca, garantindo a sua pertinência e atualização;
- g)Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções, promovidas pela biblioteca ou por entidades externas;
- h)Assegurar a divulgação e o registo, para memória futura, das atividades realizadas nos espaços da biblioteca;
- i)Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;
- j)Promover e dinamizar programas de estágios profissionais;
- k)Desenvolver estudos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com as linhas estratégicas predefinidas.
Artigo 26.º
Direção
- 1 -Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Biblioteca é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -O NB e o NRI são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Coordenador de Área previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.
Artigo 27.º
Competências
Compete ao Diretor Executivo:
- a)Dirigir as unidades administrativas de gestão e os aspetos administrativos e de recursos humanos das unidades administrativas técnico-científicas;
- b)Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;
- c)Colaborar na captação de financiamentos para a FDUL;
- d)Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;
- e)Exercer as competências que o Diretor lhe delegue.
Artigo 28.º
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Artigo 29.º
Pessoal
- 1 -O pessoal das carreiras gerais necessárias à prossecução das atribuições das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.
- 2 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.
- 3 -No âmbito do disposto do número anterior, são critérios de preferência não excludentes, a titularidade de licenciatura ou curso superior, a formação profissional, a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias na área de atividade, bem como os conhecimentos evidenciados do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável à mesma.