- 1 -O GRS é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes da FDUL nas áreas socioeconómicas e de integração, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRS realizar as seguintes tarefas:
- a)Sinalizar os estudantes com comprovada carência económica, mediante manifestação de interesse e pedido do próprio, respetiva análise da situação atendendo à sua especificidade e identificação de potenciais recursos que possam ser aplicáveis;
- b)Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;
- c)Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outros;
- d)Divulgar apoios sociais existentes utilizando para tal canais de comunicação diversos;
- e)Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;
- f)Realizar sessões de informação e esclarecimento sobre as bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou outras;
- g)Auxiliar os estudantes, mediante pedido, na preparação e submissão das respetivas candidaturas a apoios sociais;
- h)Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.
Artigo 18.º — Atribuições
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021