- 1 -Na prossecução das atribuições da Biblioteca, compete ao NRI garantir o atendimento, empréstimo e acesso à coleção documental.
- 2 -Ao NRI compete em especial:
- a)Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;
- b)Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;
- c)Assegurar o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais;
- d)Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;
- e)Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);
- f)Orientar a consulta do catálogo e de obras de referência e apoiar a pesquisa em bases de dados, organizando ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;
- g)Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);
- h)Assegurar as condições adequadas ao funcionamento das salas de leitura, nomeadamente no que respeita à sua arrumação e organização dos depósitos;
- i)Assegurar a sinalética das salas de leitura, mantendo atualizadas as plantas e indicações de organização que assegurem o acesso à coleção documental.
Artigo 24.º — Núcleo de Referência de Informação
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021