- 1 -Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Biblioteca é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -O NB e o NRI são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Coordenador de Área previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.
Artigo 26.º — Direção
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021