Objeto
A presente Diretiva aprova as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para vigorar em 2025, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025, aprovados pela Diretiva n.º 2/2022, de 7 de janeiro, incluindo:
- a)A Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME);
- b)A Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Operadores de pontos de carregamento (OPC);
- c)A Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC);
- d)Os valores dos parâmetros para a definição das tarifas a vigorar em 2025.