- 1 -O preço de energia da parcela I da tarifa de Uso Global do Sistema é apresentado no quadro seguinte:
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- 2 -O preço de energia da parcela II (maior que) da tarifa de Uso Global do Sistema do ORT, aplicável às entregas a clientes finais em AP e aos ORD, e o preço aplicável aos ORD após a transformação de variável, prevista no artigo 159.º do Regulamento Tarifário, são apresentados no quadro seguinte:
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- 3 -O preço de energia da parcela II (menor que) da tarifa de Uso Global do Sistema do ORT, aplicável às entregas aos ORD, e o preço aplicável aos ORD após a transformação de variável, prevista no artigo 159.º do Regulamento Tarifário, são apresentados no quadro seguinte:
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- 4 -Os preços de energia da tarifa de Uso Global do Sistema são os seguintes:
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Artigo 11.º — Tarifa de Uso Global do Sistema
Vigente desde: 25/07/2023
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