- 1 -Para fornecimentos aos centros eletroprodutores aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes em Alta Pressão, para entregas a produtores de eletricidade em regime ordinário, apresentadas no n.º 1 do artigo 25.º
- 2 -Para fornecimentos aos clientes em Alta Pressão aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes em Alta Pressão, para as entregas a clientes em Alta Pressão, apresentadas no n.º 1 do artigo 25.º
- 3 -Para fornecimentos em Média Pressão aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes em Média Pressão, apresentadas no n.º 1 do artigo 26.º
- 4 -Para fornecimentos em Baixa Pressão (maior que) aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes em Baixa Pressão (maior que), apresentadas no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 33.º — Tarifa de Acesso às Redes a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023