Os preços dos fatores de ajustamento para perdas e autoconsumo consideram o disposto nos termos do artigo 22.º do Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações, aprovado pelo Regulamento n.º 407/2021, de 12 de maio.
Artigo 39.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2023