- 1 -O preço a aplicar às mudanças de comercializador ativadas na plataforma do OLMCA nos termos do artigo 99.º do Regulamento Tarifário é o indicado no quadro seguinte:
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- 2 -Aos valores indicados no quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 60.º — Preço aplicável na mudança de comercializador
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023