- 1 -Estão abrangidos pelo âmbito de aplicação dos presentes procedimentos, os seguintes processos:
- a)Acesso ao RPE.
- b)Modificação do RPE.
- c)Contratação inicial e mudança de comercializador.
- d)Denúncia de contrato.
- e)Contratação em pontos de entrega eventuais, apenas para o SEN.
- 2 -São entidades abrangidas nos processos referidos no número anterior:
- a)Cliente.
- b)Cliente que pretende atuar como Agente de Mercado.
- c)Comercializador.
- d)Comercializador de Último Recurso.
- e)Operadores da rede de distribuição.
- f)Operador da rede de transporte.
- g)Operador Logístico de Mudança de Comercializador.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018