- 1 -O OLMC deve disponibilizar aos comercializadores um meio específico para a veiculação de pedidos de contratação inicial ou mudança de comercializador, que envolvam uma pluralidade de pontos de entrega captados através de procedimento concursal ou administrativo único.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada ponto de entrega integrado no pedido de contratação com as características aí previstas, é tratado como um pedido individual, por aplicação das regras constantes do Capítulo V.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de mudança de comercializador respeitantes a procedimento administrativo por aplicação do fornecimento supletivo conforme previsto nos RRC, situação em que a data preferencial e data de ativação da mudança corresponde àquela que for determinada nesse mesmo procedimento administrativo.
Artigo 20.º — Procedimentos e formatos de pedidos massivos
Vigente desde: 10/12/2018
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