A recusa do pedido de modificação ao RPE tipificado no Artigo 39.º deve ser comunicada ao comercializador pelo OLMC e ocorre apenas por um dos seguintes motivos:
- a)Não resolução de incidentes detetados no local de consumo, nos prazos previstos, considerando no máximo duas deslocações ao local.
- b)Deteção de falha evidente de condições de segurança na instalação, em pelo menos uma visita ao local de consumo.
- c)Deteção de fraude, em pelo menos uma visita ao local de consumo.
- d)Não agendamento da atuação no local de consumo no prazo previsto, por falta imputável ao cliente ou ao comercializador.