- 1 -O campo de definição do código identificador de setor compreende dois carateres alfabético, destinados a identificar o setor onde o agente atua, seja no setor elétrico ou no setor do gás natural.
- 2 -Os dois carateres alfabéticos que compõem o código identificador do setor devem corresponder a EE ou GN.
- 3 -O par de carateres EE aplica-se as entidades que atuem no setor elétrico e o par de carateres GN aplica-se as entidades que atuem no setor do gás natural.
- 4 -A mesma entidade que exerça a mesma atividade em ambos os setores terá dois CRIA distintos, sendo essa distinção feita apenas no código identificador do setor.
Artigo 6.º — Campo definição do código identificador do setor
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