São aprovados os termos e condições aplicáveis à banda de reserva de Restabelecimento da Frequência com ativação Manual, na redação constante do anexo II a esta deliberação.
Artigo 3.º — Termos e condições da banda de reserva de Restabelecimento da Frequência com ativação Manual
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023