- 1 -As entidades ou instalações que pretendam prestar o serviço de Banda de mFRR devem preencher os seguintes requisitos:
- i)Ligação em MAT, AT ou MT, e que sejam:
- a)Uma Unidade Física associada a uma instalação consumidora de energia elétrica; ou
- b)Uma Unidade Física associada a uma instalação de produção de energia elétrica que não seja sujeita a participação obrigatória no mercado de mFRR, nos termos da legislação e regulamentação em vigor; ou
- c)Uma Unidade Física associada a uma instalação de armazenamento.
- ii)A entidade deve ser um agente de mercado habilitado a fornecer mFRR;
- iii)Na eventualidade da instalação consumidora ter associada uma instalação de cogeração, comprovar através da realização de ensaios de verificação da disponibilidade a capacidade de redução do consumo, sem perda da capacidade de geração das referidas instalações de produção, mantendo a instalação de cogeração a obrigação de cumprir com o disposto no regime jurídico aplicável a todas as vertentes de energia produzida em cogeração.
- iv)No caso de uma Unidade de Produção em Autoconsumo que não utilize a RESP, a aferição do cumprimento da prestação do serviço será efetuada pelo saldo entre consumo e produção no ponto de interligação com a RESP;
- v)Apresentar uma potência elegível igual ou superior a 1 MW;
- vi)Instalar os equipamentos de medida em tempo real;
- vii)Cumprimento dos requisitos estabelecidos no MPGGS para participar no Mercado de mFRR;
- viii)Prestação de garantia ao GIG ao abrigo do regime de gestão de riscos e garantias no SEN, sempre que aplicável;
- ix)Correto funcionamento do serviço de observação da Unidade Física pelo SCADA da GGS.
- 2 -O processo para validação do cumprimento dos requisitos e de habilitação é estabelecido no MPGGS, sem prejuízo da adoção de regime transitório que permita a habilitação sem necessidade de ação adicional para as unidades físicas que se hajam habilitado, em exercícios passados, para a participação no mercado de Banda de Reserva de Regulação.
Artigo 5.º — Requisitos e Habilitação
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023