Os preços das tarifas por atividade regulada, das tarifas de Acesso às Redes, das tarifas de Venda a Clientes Finais, das tarifas sociais, assim como os períodos de vazio e de fora de vazio, os fatores de ajustamento para perdas e autoconsumos aprovados, consideram os termos e os fundamentos do documento “Tarifas e preços de gás para o ano gás 2024-2025” e “Parâmetros para o período de regulação 2024-2027” e respetivos anexos, bem como o parecer do Conselho Tarifário, os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º e 31.º dos Estatutos da ERSE.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024