1 - O preço a cobrar pela realização de leituras extraordinárias dos consumos de gás, previsto no artigo 384.º do Regulamento de Relações Comerciais, é o que se apresenta no quadro seguinte:
Cliente
Horário
Valor (EUR)
Todos os clientes
Dias úteis (09:00 às 18:00 horas)
16,87
2 - Ao valor indicado, no quadro anterior, é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O encargo de leitura extraordinária, constante do quadro anterior, não é aplicável aos clientes com telecontagem.