Aprova a nova inscrição de Unidades Físicas nas Áreas de Balanço «Guadiana» e «Guadiana (Bombagem)»
Objeto
A presente Diretiva aprova a nova inscrição de Unidades Físicas em Áreas de Balanço, como previsto no n.º 2 do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho.
Aprovação de nova inscrição de Unidades Físicas nas Áreas de Balanço "Guadiana" e "Guadiana (Bombagem)"
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 20 de junho de 2022.
20 de junho de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.
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