- 1 -Salvo disposição em contrário, considera-se que o Contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações decorrentes de normas legais e regulamentares aplicáveis, posteriormente publicadas.
- 2 -O Operador do Terminal de GNL informa o Agente de Mercado de qualquer alteração às presentes condições gerais aprovada pela ERSE, no prazo de cinco (5) dias após a sua publicação, podendo o Agente de Mercado denunciar o Contrato no prazo de cinco (5) dias nos termos do Artigo 14.º
Artigo 16.º — Integração de obrigações legais e regulamentares
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022