- 1 -O Agente de Mercado e o Operador do Terminal de GNL, na qualidade de responsáveis autónomos pelo tratamento de dados pessoais, obrigam-se a cumprir o disposto em todas as disposições legais aplicáveis em matéria de tratamento de dados pessoais, no sentido conferido pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados ("Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados") e demais legislação comunitária e nacional aplicável, em relação a todos os dados pessoais a que acedam no âmbito ou para efeitos do Contrato, nomeadamente, dados pessoais de clientes, trabalhadores, colaboradores e prestadores de serviços do Agente de Mercado ou do Operador do Terminal de GNL.
- 2 -Cada Parte compromete-se a:
- a)Implementar as medidas técnicas e organizativas destinadas a garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais;
- b)Utilizar os dados pessoais na estrita medida em que os mesmos se revelem necessários para o cumprimento do Contrato, encontrando-se vedada a sua utilização para quaisquer outros fins; e
- c)A respeitar a legislação, nacional e europeia, em cada momento em vigor relativa à proteção de dados pessoais.
- 3 -Os números anteriores não prejudicam as obrigações de notificação às autoridades competentes no domínio da proteção dos dados pessoais, bem como a outras entidades previstas na lei.
Artigo 18.º — Dados pessoais
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022