- 1 -A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações às condições gerais dos contratos aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos dez (10) dias após a sua publicação.
- 3 -Os novos Contratos entram em vigor na data da sua assinatura.
- 4 -A entrada em vigor do Contrato está condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes na Diretiva n.º 7/2021 de 15 de abril, de onde consta o regime de gestão de riscos e garantias do Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, nomeadamente a constituição das garantias junto do GIG.
24 de novembro de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.
315964001
Artigo 22.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022