No âmbito do contrato de uso do terminal de GNL, entende-se por:
- a)Agente de Mercado - a entidade que transaciona gás nos mercados organizados, por contratação bilateral ou por outra modalidade de contratação legalmente admissível;
- b)Contrato - o Contrato de Uso do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL, constituído pelas presentes cláusulas gerais e pelas cláusulas particulares e respetivos anexos;
- c)GIG - Gestor Integrado de Garantias do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás;
- d)GMLDD - Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural;
- e)GNL - Gás Natural Liquefeito;
- f)MPAI - Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas do setor do gás;
- g)MPGTG - Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNG;
- h)RARII - Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
- i)ROI - Regulamento de Operação das Infraestruturas;
- j)RQS - Regulamento da Qualidade de Serviço;
- k)RRC - Regulamento de Relações Comerciais;
- l)RT - Regulamento Tarifário do setor do gás;
- m)SNG - Sistema Nacional de Gás.