- 1 -O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor para o SNG, nomeadamente os seguintes:
- a)RARII;
- b)RRC;
- c)RQS;
- d)RT;
- e)ROI;
- f)MPGTG;
- g)MPAI;
- h)GMLDD;
- i)Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 2 -Além dos citados regulamentos, o Contrato submete-se a toda a subregulamentação decorrente dos mesmos, sem prejuízo do estabelecido nas condições particulares que integrem o Contrato.
Artigo 6.º — Regras aplicáveis
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022