Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar aos clientes dos comercializadores de último recurso retalhistas, aos clientes em regime supletivo, a vigorarem a partir do dia 1 de outubro de 2026, são os seguintes:
- a)Tarifas a aplicar pelos CUR aos produtores de eletricidade
Nota: Estas centrais de produção de energia elétrica equivalem aos produtores de energia elétrica em regime ordinário, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
- b)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Alta Pressão
- c)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Média Pressão
- d)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Média Pressão (opção flexível anual)
- e)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Média Pressão (opção flexível mensal)
- f)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Baixa Pressão para consumos superiores a 10 000 m3 por ano
- g)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Baixa Pressão para consumos superiores a 10 000 m3 por ano (opção flexível anual)
- h)Tarifas a aplicar pelos CUR aos clientes em Baixa Pressão para consumos superiores a 10 000 m3 por ano (opção flexível mensal)