A presente Diretiva procede à terceira alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 14/2018, de 10 de agosto, e pela Diretiva n.º 9/2020, de 29 de maio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021