Aprovação das regras do projeto-piloto para a gestão flexível da potência de carregamento de veículos elétricos em edifícios coletivos.
Objeto
A presente Diretiva aprova as regras do projeto-piloto para a gestão flexível da potência de carregamento de veículos elétricos em edifícios coletivos, apresentado pelo promotor E-REDES - Distribuição de Eletricidade S. A.
Determinação da potência contratada nas instalações de utilização participantes no projeto-piloto
Prazo para a participação no projeto-piloto
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 20 de fevereiro de 2025.
20 de fevereiro de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
318734931