A presente diretiva tem por objeto estabelecer o programa de devolução de existências constituídas na RNTG pelos agentes de mercado nos termos da Diretiva n.º 18/2016, de 27 de outubro, bem como estabelecer o programa e procedimento de aquisição de gás operação e de gás de extensão do gás de operação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2021
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Em vigor desde 15/04/2021