A presente diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2021.
30 de março de 2021. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
ANEXO I
Devolução aos agentes de mercado das existências de gás natural por estes constituídas na RNTGN e na reserva operacional, nos termos da diretiva n.º 18/2016 de 27 de outubro
- 1 -Devolução das quantidades constituídas na RNTGN
(ver documento original)
- 2 -Devolução das quantidades constituídas na Reserva Operacional
(ver documento original)
ANEXO II
Quantidades a adquirir pelo GTG na plataforma de negociação do MIBGAS para constituição de gás de enchimento do gasoduto e da extensão do gás de operação
- 1 -Quantidades a adquirir para constituição de gás de enchimento
- a)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Intradiário
(ver documento original)
- b)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Diário
(ver documento original)
Nota. - Quando as quantidades a adquirir para entrega no dia seguinte, constantes da presente tabela, coincidam com um dia feriado ou fim de semana, devem essas quantidades ser adquiridas no dia útil anterior, através de produtos Dia Seguinte +, mantendo-se no entanto a entrega na data inicialmente prevista.
- c)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Mês Seguinte
(ver documento original)
- a)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Intradiário
- 2 -Quantidades a adquirir para constituição da extensão do gás de operação
- a)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Intradiário
(ver documento original)
- b)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Dia Seguinte
(ver documento original)
Nota. - Quando as quantidades a adquirir para entrega no dia seguinte, constantes da presente tabela, coincidam com um dia feriado ou fim-de-semana, devem essas quantidades ser adquiridas no dia útil anterior, através de produtos Dia Seguinte +, mantendo-se no entanto a entrega na data inicialmente prevista.
- c)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Mês Seguinte
(ver documento original)
ANEXO III
Procedimento de aquisição do gás de enchimento do gasoduto por parte do GTG
- a)Quantidades em MWh\d a adquirir em cada dia através do produto Intradiário
- 1 -O GTG introduz, na plataforma de negociação do MIBGAS, uma oferta de compra, a um preço de reserva, no leilão de abertura de cada um dos produtos, pelas quantidades determinadas no Anexo II e no âmbito deste procedimento.
- 2 -As quantidades que não sejam adquiridas pelo GTG no leilão de abertura de cada um dos produtos são inseridas pelo GTG como oferta de compra na sessão do mercado contínuo subsequente, ao preço de reserva, devendo o GTG assegurar um período mínimo de 4 horas de vigência dessas ofertas desde que estas não sejam entretanto emparelhadas.
- 3 -As quantidades que não sejam adquiridas pelo GTG no leilão de abertura ou no mercado contínuo nos termos do número anterior, são:
- a)Para o produto Mês Seguinte, adicionadas às quantidades a adquirir no seguinte leilão do produto Mês seguinte, com entrega no mesmo mês, caso exista, ou adicionadas, de forma proporcional, às quantidades a adquirir nos leilões de abertura do produto Diário para o mês de entrega em causa;
- b)Para o produto Diário, adicionadas às quantidades a adquirir no leilão de abertura do produto Intradiário com entrega no mesmo dia;
- c)Para o produto Intradiário, as quantidades não adquiridas são adicionadas às quantidades a adquirir no leilão do produto Intradiário seguinte.
- 4 -Caso resulte, da aplicação do disposto no número anterior, que a quantidade a adquirir num determinado leilão seja superior a 10 000 MWh\d, a quantidade que supere esse valor não é incluída nesse leilão e é adicionada às quantidades a adquirir nos leilões seguintes, de acordo com a regra prevista no número anterior.
- 5 -O preço de reserva a que se refere o n.º 1, para cada um dos produtos, corresponde ao mínimo entre:
- a)O preço de referência diário do dia anterior para o produto em causa, calculado de acordo com as Regras para a negociação de produtos com entrega no VTP na plataforma de negociação do MIBGAS, S. A., adicionado de 25 %, ou, quando este não exista, o último preço diário, calculado de acordo com as mesmas regras, e também adicionado de 25 %.
- b)O preço de transação do leilão de abertura do dia anterior, para o produto em causa com entrega no PVB, adicionado das correspondentes tarifas de entrada e saída aplicáveis às importações através do VIP.
- 6 -Caso não seja possível obter um preço de reserva de acordo com o estabelecido no ponto anterior, proceder-se-á ao cálculo aí definido, utilizando as referências de preço dos dias imediatamente anteriores, até que seja possível apurar o referido preço de reserva.
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