- 1 -A ERSE divulga os resultados da realização dos Leilões a prazo PRG, especificando o seguinte:
- a)Preço de equilíbrio e quantidade adjudicada para cada produto colocado à negociação em leilão;
- b)Quantidade adjudicada ao AUR, com desagregação da modalidade de contratação;
- c)Quantidade adjudicada aos Agentes Participantes vendedores que não o AUR;
- d)Número de agentes participantes no leilão com ofertas de compra válidas, com desagregação da modalidade de contratação;
- e)Número de agentes adjudicatários de compras no leilão, com desagregação da modalidade de contratação;
- f)Número de Agentes Participantes vendedores que não o AUR resultantes adjudicatários;
- g)Outra informação considerada relevante para efeitos de transparência dos Leilões a prazo PRG.
- 2 -A informação prevista no número anterior é publicada na página da ERSE na internet até dois dias úteis após a realização do leilão.
Artigo 15.º — Comunicação de resultados dos leilões
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025