A presente Diretiva procede à 1.ª alteração da Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro, que aprova em anexo o Manual de Procedimentos de Acesso às Infraestruturas do Setor do Gás Natural, designadamente no que respeita aos seguintes Procedimentos:
- a)Procedimento n.º 4 do MPAI relativo ao Mecanismo de Atribuição de Capacidade nos pontos de Interligação da RNTGN ao Terminal de FNL e ao Armazenamento Subterrâneo;
- b)Procedimento n.º 6 do MPAI relativo ao Mecanismo de atribuição de Capacidade no armazenamento subterrâneo de gás natural;
- c)Procedimento n.º 10 do MPAI relativo à Metodologia de determinação da percentagem de reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo e regras de atribuição de capacidades de reservas de segurança;
- d)Ponto 3 do Procedimento n.º 12 do MPAI relativo ao Mecanismo de gestão de congestionamentos aplicável aos pontos de interligação internacional.