Os preços da tarifa de Uso da Rede de Transporte, a aplicar pelos operadores das redes de distribuição de gás às suas entregas, são os seguintes:
Artigo 15.º — Tarifas de Uso da Rede de Transporte a aplicar pelos operadores das redes de distribuição
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025