Os preços da tarifa de Uso do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL a aplicar pelo operador do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL, consideram o previsto nos artigos 46.º a 50.º, 153.º e 208.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025