- 1 -Os preços das tarifas sociais de Acesso às Redes, a aplicar às entregas a clientes economicamente vulneráveis com consumos anuais de gás inferiores ou iguais a 500 m3, são os seguintes:
- 2 -Os valores unitários do desconto da tarifa social, a aplicar às entregas a clientes economicamente vulneráveis, são os seguintes:
Artigo 36.º — Tarifas sociais de Acesso às Redes
Vigente desde: 27/06/2025
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