- 1 -Os valores da quantia mínima a pagar em caso de mora, pelos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), prevista no artigo 386.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os que se apresentam no quadro seguinte:
- 2 -Os prazos referidos no quadro anterior são prazos contínuos.
Artigo 56.º — Quantia mínima a pagar em caso de mora
Vigente desde: 27/06/2025
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