Os fatores (Fj) a considerar no cálculo do sobrecusto de veiculação de gás relativamente ao custo médio dos ativos considerados nas tarifas de uso das redes, para ligações às redes de instalações com consumo anual superior a 10 000 m3 (n), nos termos previstos do artigo 159.º do Regulamento de Relações Comerciais e no artigo 5.º da Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho, são os indicados no quadro seguinte:
Artigo 59.º — Fatores a considerar no cálculo do sobrecusto de veiculação de gás para ligações às redes de instalações com consumo anual superior a 10 000 m3 (n)
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