O preço a aplicar às mudanças de comercializador ativadas na plataforma do OLMCA nos termos do artigo 99.º do Regulamento Tarifário é o indicado no quadro seguinte:
Artigo 61.º — Preço aplicável na mudança de comercializador
Vigente desde: 27/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2025