A presente Diretiva aprova, em anexo, as Condições Gerais do Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema no âmbito do Projeto-Piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação estabelecido no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019