Aprova a 1.ª atualização da tarifa de energia do setor elétrico a vigorar a partir de 1 de abril de 2023
Objeto
A presente Diretiva aprova a primeira atualização dos preços fixados pela Diretiva n.º 3/2023, de 11 de janeiro:
Tarifa de Energia
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Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso aplicáveis a clientes finais em BTN
Os preços das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso aos fornecimentos a clientes finais em BTN em Portugal continental são os seguintes:
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Tarifa de Energia a aplicar pelo comercializador de último recurso, no âmbito do fornecimento supletivo
Os preços da tarifa de Energia a aplicar pelo comercializador de último recurso, no âmbito do fornecimento supletivo, são os seguintes:
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Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelo comercializador de último recurso aos clientes, no âmbito do fornecimento supletivo
Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelo comercializador de último recurso, aos clientes, no âmbito do fornecimento supletivo, são os seguintes:
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Tarifa a aplicar pelo CUR aos comercializadores de último recurso a atuar exclusivamente em BT, no âmbito do fornecimento supletivo
Os preços da tarifa a aplicar pelo CUR aos comercializadores de último recurso a atuar exclusivamente em BT, no âmbito do fornecimento supletivo, são os seguintes:
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Tarifa de Venda a Clientes Finais a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAA
Os preços da tarifa de Venda a Clientes Finais a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAA aos fornecimentos a clientes finais da RAA, incluindo a iluminação pública, são os seguintes:
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Tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAA
A tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAA é a seguinte:
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Tarifa de Venda a Clientes Finais a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAM
Os preços da tarifa de Venda a Clientes Finais a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAM aos fornecimentos a clientes finais da RAM, incluindo a iluminação pública, são os seguintes:
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Tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAM
A tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAM é a seguinte:
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Tarifa social de Venda a Clientes Finais do comercializador de último recurso em Portugal continental
Os preços da tarifa social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis do comercializador de último recurso em Portugal continental são os seguintes:
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Tarifa social de Venda a Clientes Finais na RAA
Os preços da tarifa social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis pela concessionária do transporte e distribuição na Região Autónoma dos Açores são os seguintes:
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Tarifa social de Venda a Clientes Finais na RAM
Os preços da tarifa social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado na Região Autónoma da Madeira são os seguintes:
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Entrada em vigor e Produção de Efeitos
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 1 de abril de 2023.
15 de março de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
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