- 1 -Trinta dias após a publicação da presente Diretiva, os operadores das redes de distribuição não interligadas, o Gestor Técnico Global do SNG e o Gestor Logístico das UAG devem enviar à ERSE um plano de implementação do novo modelo de compensação das redes de distribuição não interligadas, incluindo um calendário de desenvolvimento das novas regras nos sistemas de cada operador e um período de testes de integração pelos agentes de mercado, o qual devem comunicar aos agentes de mercado.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem coordenar os planos e as respetivas ações a apresentar à ERSE, assegurando a coerência dos prazos de implementação.
- 3 -Mensalmente, após o envio dos planos de implementação referido no n.º 1, as referidas entidades comunicam à ERSE o estado de concretização das ações dos respetivos planos, bem como qualquer acontecimento suscetível de afetar o cumprimento do calendário de implementação.
Artigo 3.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024