O direito aos benefícios fiscais deve reportar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.
Artigo 12.º — Constituição do direito aos benefícios fiscais
AlteradoVersão 6Vigente desde: 26/06/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6
Vigente desde: 26/06/2008
Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)
Alterado
Versão 5
Vigente desde: 30/12/2004
Até: 26/06/2008
Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série(30/12/2004)
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 30/12/2002
Até: 30/12/2004
Decreto-Lei n.º 229/2002 - 1.ª Série(31/10/2002)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 03/07/2001
Até: 30/12/2002
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/1989
Até: 03/07/2001
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 01/07/1989
Até: 31/10/1989