Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºConstituição do direito aos benefícios fiscais

AlteradoVersão 6Vigente desde: 26/06/2008
O direito aos benefícios fiscais deve reportar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 30/12/2004

Até: 26/06/2008

Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série(30/12/2004)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/12/2002

Até: 30/12/2004

Decreto-Lei n.º 229/2002 - 1.ª Série(31/10/2002)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 30/12/2002

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/1989

Até: 03/07/2001

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 31/10/1989