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Artigo 3.ºCaducidade dos benefícios fiscais

AlteradoVersão 7Vigente desde: 29/12/2023
1 -As normas que consagram os benefícios fiscais constantes das partes ii e iii do presente Estatuto vigoram durante um período de cinco anos, salvo quando disponham em contrário.
2 -São mantidos os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência das normas que os consagram, sem prejuízo de disposição legal em contrário.
3 -O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais previstos nos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 23.º, 24.º, 27.º, 32.º, 44.º, 60.º e 66.º-A, bem como ao capítulo v da parte ii do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 17/05/2023

Até: 29/12/2023

Lei n.º 20/2023 - 1.ª Série(17/05/2023)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 20/04/2021

Até: 17/05/2023

Lei n.º 21/2021 - 1.ª Série(20/04/2021)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/12/2011

Até: 20/04/2021

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/06/2008

Até: 30/12/2011

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 03/07/2001