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Artigo 32.º-DOperações de reporte

Vigente desde: 28/06/2024
Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizadas em bolsa de valores, bem como o reporte e a alienação fiduciária em garantia realizados pelas instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes centrais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/06/2024