Histórico de versões
- Revogado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 26/06/2008
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série (30/12/2011)
- Alterado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Versão 6 · em vigor desde 27/12/2001
Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série (27/12/2001)
- Alterado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Versão 5 · em vigor desde 03/07/2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série (03/07/2001)
- Alterado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Versão 4 · em vigor desde 03/02/2001
Lei n.º 30-G/2000 - 1.ª Série (29/12/2000)
- Alterado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Versão 3 · em vigor desde 27/12/1996
Lei n.º 52-C/96 - 1.ª Série (27/12/1996)
- Alterado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Versão 2 · em vigor desde 28/12/1990
Lei n.º 65/90 - 1.ª Série (28/12/1990)
- Revogado
Artigo 35 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Versão 1 · em vigor desde 01/07/1989
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.