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Artigo 40.ºEmpreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO

Versão 13Vigente desde: 26/06/2008
1 -Ficam isentos de IRS os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras ou trabalhos das infra-estruturas comuns NATO, a realizar em território português, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 561, de 17 de Março de 1958.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS, e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 13

Vigente desde: 26/06/2008

Alterado

Versão 12

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 26/06/2008

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 11

Vigente desde: 30/12/2005

Até: 29/12/2006

Lei n.º 60-A/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)

Alterado

Versão 10

Vigente desde: 27/12/2001

Até: 30/12/2005

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 27/12/2001

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 03/02/2001

Até: 03/07/2001

Lei n.º 30-C/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 31/12/1998

Até: 03/02/2001

Lei n.º 87-B/98 - 1.ª Série(31/12/1998)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 20/12/1997

Até: 31/12/1998

Lei n.º 127-B/97 - 1.ª Série(20/12/1997)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 27/12/1996

Até: 20/12/1997

Lei n.º 52-C/96 - 1.ª Série(27/12/1996)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/12/1993

Até: 27/12/1996

Lei n.º 75/93 - 1.ª Série(20/12/1993)

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 30/09/1992

Até: 20/12/1993

Declaração de Rectificação n.º 146/92 - 1.ª Série(30/09/1992)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1992

Até: 30/09/1992

Decreto-Lei n.º 187/92 - 1.ª Série(25/08/1992)

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 25/08/1992