É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 140 % das despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, com contabilidade organizada.
Artigo 59.º-E — Despesas com certificação biológica de explorações
AditadoVigente desde: 01/01/2017
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Em vigor desde 01/01/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)