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Artigo 59.º-HProdução cinematográfica e audiovisual

Versão 3Vigente desde: 31/12/2018
São excluídos do disposto no n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC relativamente aos encargos que suportem com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos e motociclos, os sujeitos passivos no exercício da atividade de produção cinematográfica e audiovisual desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2018

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2018

Até: 31/12/2018

Declaração de Retificação n.º 6/2018 - 1.ª Série(26/02/2018)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017

Até: 26/02/2018

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)