São excluídos do disposto no n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC relativamente aos encargos que suportem com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos e motociclos, os sujeitos passivos no exercício da atividade de produção cinematográfica e audiovisual desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Artigo 59.º-H — Produção cinematográfica e audiovisual
Versão 3Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2018
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/2018
Até: 31/12/2018
Declaração de Retificação n.º 6/2018 - 1.ª Série(26/02/2018)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2017
Até: 26/02/2018
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)