- 1 -É aprovado o Estatuto dos Benefícios Fiscais, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O Estatuto dos Benefícios Fiscais produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Artigo 1.º — Aprovação e entrada em vigor
Vigente desde: 01/07/1989