2 -Consideram-se incluídas na alínea b) do n.º 1, designadamente, as heranças jacentes, as pessoas colectivas em relação às quais seja declarada a invalidade, as associações e sociedades civis sem personalidade jurídica e as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, anteriormente ao registo definitivo.
3 -Para efeitos deste Código, consideram-se residentes as pessoas colectivas e outras entidades que tenham a sede ou a direcção efectiva em território português.