As obrigações de qualquer tipo, que não sejam de dívida pública, e os títulos de participação e certificados de consignação que venham a ser emitidos durante o ano de 1989 beneficiam da redução de 20% do respectivo rendimento para efeitos de IRS ou de IRC.
Artigo 4.º — Obrigações emitidas em 1989
Vigente desde: 01/07/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/07/1989