Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1999 até ao final do ano 2002.
Artigo 5.º — Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
RevogadoVersão 6Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
Vigente desde: 31/12/1998
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)
Alterado
Versão 5
Vigente desde: 20/12/1997
Até: 31/12/1998
Lei n.º 127-B/97 - 1.ª Série(20/12/1997)
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 27/12/1996
Até: 20/12/1997
Lei n.º 52-C/96 - 1.ª Série(27/12/1996)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 28/12/1995
Até: 27/12/1996
Lei n.º 92-A/95 - 1.ª Série(28/12/1995)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/12/1992
Até: 28/12/1995
Lei n.º 30-C/92 - 1.ª Série(28/12/1992)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/07/1989
Até: 28/12/1992