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Artigo 5.ºObrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença

RevogadoVersão 6Vigente desde: 31/12/1998
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1999 até ao final do ano 2002.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Vigente desde: 31/12/1998

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 20/12/1997

Até: 31/12/1998

Lei n.º 127-B/97 - 1.ª Série(20/12/1997)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 27/12/1996

Até: 20/12/1997

Lei n.º 52-C/96 - 1.ª Série(27/12/1996)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/12/1995

Até: 27/12/1996

Lei n.º 92-A/95 - 1.ª Série(28/12/1995)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/12/1992

Até: 28/12/1995

Lei n.º 30-C/92 - 1.ª Série(28/12/1992)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 28/12/1992